A Comissão de AnistiaA Comissão de Anistia foi instalada no Ministério da Justiça e Cidadania no dia 28 de agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n.º 2.151, posteriormente convertida na Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, tem por finalidade examinar e apreciar os requerimentos de anistia, emitindo parecer destinado a subsidiar o Ministro de Estado da Justiça na decisão acerca da concessão de Anistia Política. O regime da anistia política abrange aqueles atingidos por atos de exceção por motivação exclusivamente política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Até hoje, foram apresentados à comissão mais de 75 mil requerimentos. Desses, mais de 60 mil já foram apreciados e, em seguida, submetidos à decisão final do Ministro da Justiça e Cidadania. O estabelecimento desse órgão tornou efetivo o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que dispõe que será "... concedida anistia política aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data de promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção...".
Além da dimensão individual de reconhecer a cada requerente sua condição de anistiado político e o direito às reparações morais e econômicas, compensando prejuízos causados pelo arbítrio estatal, o Ministério da Justiça e Cidadania, por meio da Comissão de Anistia, tem cumprido a função pública de aprofundar o processo democrático brasileiro a partir da busca de valores próprios da Justiça de Transição: o direito à reparação, à memória e à verdade. E suas ações, destaque-se, inserem-se em um contexto maior de políticas do Estado brasileiro, organizadas e estruturadas no eixo Direito à Memória e à Verdade do Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto nº 7.037/2009. Desde 2007, a Comissão passou a promover diversos projetos de educação, cidadania e memória, levando as sessões de apreciação dos pedidos aos locais onde ocorreram as violações, promovendo chamadas públicas para financiamento a iniciativas sociais de memória, e fomentando a cooperação internacional para o intercâmbio de práticas e conhecimentos, com ênfase nos países do Hemisfério Sul. A competência da Comissão de Anistia para atuar em projetos de reparação e memória foi estabelecida pelo Decreto nº 8.031/2013.
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